Caro Michal,
Agradecemos os pontos levantados. No entanto, acreditamos que alguns aspectos do caso requerem esclarecimentos adicionais, visto que a discussão atual parece se concentrar principalmente em saber se os jogos da Pragmatic Play em questão foram tecnicamente bloqueados no nível do software.
Conforme explicado em nossa correspondência anterior, existem dois aspectos distintos neste caso que não devem ser confundidos.
Em primeiro lugar, o Operador está sujeito a restrições contratuais impostas por meio de sua plataforma de terceiros e acordos com fornecedores de jogos. Em particular, o provedor da plataforma aplica restrições jurisdicionais adicionais ao conteúdo da Pragmatic Play, incluindo uma restrição aplicável à Estônia. Implementamos essas restrições e somos obrigados a cumpri-las.
Em segundo lugar, e de forma importante, a nacionalidade e o local de residência do jogador foram estabelecidos e avaliados durante o processo de verificação subsequente. A nacionalidade ucraniana do jogador não era conhecida pela Operadora em sua forma verificada na fase inicial de registro. Ela foi constatada quando os documentos enviados para verificação foram analisados.
Essa distinção é importante porque as informações de registro do jogador não podem ser consideradas como uma determinação final de elegibilidade quando essas informações estão sujeitas a verificação posterior. O objetivo dos procedimentos de KYC (Conheça Seu Cliente) e de conformidade é justamente verificar as informações fornecidas pelo cliente e estabelecer se o cliente e a atividade em questão atendem aos requisitos aplicáveis.
Assim sendo, o fato de o jogador ter conseguido inicialmente se cadastrar, depositar e jogar não significa que a Operadora tenha sido obrigada a desconsiderar informações relevantes obtidas posteriormente durante o processo de verificação.
O mesmo se aplica à disponibilidade técnica do conteúdo da Pragmatic Play.
Uma restrição contratual ou jurisdicional não deve ser equiparada a uma autorização técnica incondicional para jogar simplesmente porque um determinado jogo pode estar tecnicamente acessível. O Operador permanece vinculado às restrições contratuais aplicáveis ao conteúdo do jogo e não tem o direito de permitir, conscientemente, atividades que sejam contrárias a essas restrições.
Neste caso específico, o uso de VPN pelo jogador foi relevante porque permitiu o acesso apesar das restrições jurisdicionais aplicáveis. Nossa referência anterior ao projeto como "compatível com VPN" nunca teve a intenção de significar que um jogador pode usar uma VPN para contornar restrições impostas pela Operadora, seu provedor de plataforma ou provedores de jogos individuais. São duas situações fundamentalmente diferentes.
Gostaríamos também de esclarecer que a restrição da Pragmatic Play não foi o único ou único fator determinante para a decisão sobre a conta. A conta foi analisada em sua totalidade, incluindo a nacionalidade e residência verificadas do jogador, as restrições aplicáveis, a atividade de jogo do jogador e os requisitos contratuais aplicáveis ao conteúdo acessado. A restrição da Pragmatic Play foi, portanto, um fator adicional na avaliação geral de conformidade, e não um motivo técnico isolado para a recusa do saque.
Uma vez estabelecidas as informações relevantes durante o processo de verificação, a Operadora não poderia simplesmente ignorá-las e prosseguir com o saque como se as informações não tivessem sido identificadas.
Isso também está em consonância com o quadro regulatório de Curaçao. As atuais condições da licença da Autoridade de Jogos de Curaçao exigem expressamente que os operadores mantenham procedimentos relativos à identificação e verificação de clientes, bem como à suspensão e encerramento de contas de jogadores, e exigem o cumprimento dos requisitos regulatórios aplicáveis quando as atividades forem terceirizadas.
Discordamos, portanto, respeitosamente, da proposição de que o resultado deste caso deva ser determinado unicamente pela acessibilidade técnica do jogo em questão no momento em que o jogador o jogou.
A questão relevante é se, uma vez que o Operador tivesse concluído a verificação e a avaliação de conformidade aplicáveis e estabelecido as circunstâncias relevantes, ele tinha o direito de desconsiderar essas circunstâncias e aprovar a retirada. Em nossa opinião, não tinha.
Por fim, sem prejuízo da nossa posição relativamente a este caso específico, estamos a rever a coerência entre o nosso processo de registo, os critérios de verificação, as restrições da plataforma e os controlos ao nível do fornecedor, de forma a reduzir ainda mais a possibilidade de situações semelhantes ocorrerem no futuro. Esta revisão prospectiva não constitui uma admissão de que a decisão tomada neste caso tenha sido desprovida de fundamentos contratuais ou de conformidade.
Dear Michal,
We appreciate the points raised. However, we believe that some aspects of the case require further clarification, as the current discussion appears to place the focus primarily on whether the relevant Pragmatic Play games were technically blocked at the software level.
As explained in our previous correspondence, there are two separate aspects to this case which should not be conflated.
First, the Operator is subject to contractual restrictions imposed through its third-party platform and game-provider arrangements. In particular, the platform provider applies additional jurisdictional restrictions to Pragmatic Play content, including a restriction applicable to Estonia. We have implemented and are required to comply with those restrictions.
Second, and importantly, the player's nationality and residence were established and assessed during the subsequent verification process. The player's Ukrainian nationality was not known to the Operator in its verified form at the initial registration stage. It was established when the documents submitted for verification were reviewed.
This distinction is important because the player's registration information cannot reasonably be regarded as a final determination of eligibility where that information is subsequently subject to verification. The purpose of KYC and compliance procedures is precisely to verify the information provided by the customer and to establish whether the customer and the relevant activity satisfy the applicable requirements.
Accordingly, the fact that the player was initially able to register, deposit and play does not mean that the Operator was required to disregard material information subsequently established during the verification process.
The same applies to the technical availability of Pragmatic Play content.
A contractual or jurisdictional restriction should not be equated with an unconditional technical authorisation to play merely because a particular game may technically be accessible. The Operator remains bound by the contractual restrictions applicable to the gaming content and is not entitled to knowingly permit activity which is contrary to those restrictions.
In this particular case, the player's use of a VPN was relevant because it enabled access notwithstanding the applicable jurisdictional restrictions. Our previous reference to the project being "VPN-friendly" was never intended to mean that a player may use a VPN to circumvent restrictions imposed by the Operator, its platform provider or individual game providers. These are two fundamentally different situations.
We would also like to clarify that the Pragmatic Play restriction was not the sole or independent basis for the account decision. The account was reviewed as a whole, including the player's verified nationality and residence, the applicable restrictions, the player's gameplay activity and the contractual requirements applicable to the content accessed. The Pragmatic Play restriction was therefore an additional factor within the overall compliance assessment rather than an isolated technical reason for refusing the withdrawal.
Once the relevant information was established during the verification process, the Operator could not simply disregard it and proceed with the withdrawal as if the information had not been identified.
This is also consistent with the Curaсao regulatory framework. The current Curaсao Gaming Authority licence conditions expressly require operators to maintain procedures concerning customer identification and verification and suspension and closure of player accounts, and require compliance with applicable regulatory requirements where activities are outsourced to third parties.
We therefore respectfully disagree with the proposition that the outcome of this case should be determined solely by whether the relevant game was technically accessible at the time the player played it.
The relevant question is whether, once the Operator had completed the applicable verification and compliance assessment and established the relevant circumstances, it was entitled to disregard those circumstances and approve the withdrawal. In our view, it was not.
Finally, without prejudice to our position regarding this individual case, we are reviewing the alignment between our registration process, verification triggers, platform restrictions and provider-level controls to further reduce the possibility of similar situations arising in the future. This prospective review does not constitute an admission that the decision made in this case was without contractual or compliance grounds.
Traduzido automaticamente: