A Malta Gaming Authority (MGA) exige que os licenciados de cassinos e jogos cumpram os regulamentos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT). Estas obrigações são particularmente enfatizadas para licenciados B2C que oferecem jogos dos Tipos 1, 2 e 3. No entanto, não há menção específica de um requisito de aposta 1x no contexto da LBC/CFT para pessoas com uma licença de casino ao abrigo da MGA.
Os licenciados são obrigados a adotar uma abordagem baseada no risco na aplicação de medidas, controles e procedimentos de LBC/CFT. Isto envolve a realização de uma avaliação de riscos empresariais para compreender os potenciais riscos e vulnerabilidades e, em seguida, a elaboração de políticas e procedimentos para a devida diligência do cliente e outras obrigações de LBC/CFT. A nomeação de um Oficial de Relatórios sobre Lavagem de Dinheiro (MLRO) também é um requisito principal para os licenciados.
Para operadores de jogos remotos, as diretrizes ABC/CFT definidas pela Unidade de Análise de Inteligência Financeira (FIAU) e pela MGA incluem a realização de due diligence do cliente para transações no valor de 2.000 euros ou mais, seja numa única transação ou dividida em múltiplas transações. Este cálculo de limite não considera os fundos disponibilizados pelo próprio licenciado do jogo através de bônus e ganhos.
Embora estas directrizes e procedimentos sejam abrangentes em termos de conformidade ABC/CFT, não estabelecem especificamente um requisito de uma aposta de 1x para licenciados ao abrigo da MGA.
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