Oi pessoal,
Este é um ótimo fórum com muita informação útil e pessoas prestativas. Quero compartilhar minha experiência e ajudar outros a identificar o adquirente por trás das transações de cassino.
A maneira mais confiável é obter as informações diretamente do seu banco/emissor do cartão.
PASSO 1 — OBTER OS DADOS DO ADQUIRENTE
Solicite ao seu banco os dados detalhados de CADA transação.
Solicitar:
• ARN (Número de Referência do Adquirente)
• Número de identificação/ICA do adquirente
• Nome legal registrado da empresa adquirente
• MID (ID do Comerciante)
• MCC (Código de Categoria do Comerciante)
• Data, valor e moeda da transação
• Nome/descrição do comerciante exatamente como processado
• Processador de pagamentos/facilitador de pagamentos, se disponível
Se você reside na UE/EEE, pode fazer a solicitação de acordo com o Artigo 15 do RGPD.
IMPORTANTE: Não aceite apenas o ID numérico do Adquirente. Você precisa do nome legal registrado do Adquirente.
Nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do RGPD, o tempo de resposta normal é de um mês.
ETAPA 2 — RECLAMAÇÃO AO ADQUIRENTE
Assim que identificar o adquirente, entre em contato diretamente com ele através do canal oficial de reclamações.
Incluir:
• ID do Adquirente • Nome legal do Adquirente • ID do Comerciante • Descrição do Comerciante • MCC • ARN • Data e valor da transação • Cassino/operador • Situação da licença no seu país • Comprovantes que sustentem sua reclamação
Explique o problema específico, por exemplo:
• Código de segurança do cliente (MCC) incorreto para uma transação de jogo • Operador de jogo sem licença • Informações enganosas sobre o comerciante/transação • Saques recusados ou ganhos retidos • Outras questões relevantes de conformidade
Solicite ao adquirente que investigue as transações e peça um reembolso, se for o caso.
Peça também que confirmem seu papel na transação, a identidade legal do comerciante, o MCC utilizado e quaisquer outras informações da transação que possam divulgar legalmente.
PASSO 3 — FORNEÇA TODAS AS EVIDÊNCIAS DESDE O INÍCIO
Envie o formulário de reclamação e as provas documentais juntamente com a sua primeira reclamação.
Incluir:
• Lista de transações • ARN e ID do comerciante • ID do adquirente • Extrato bancário/do cartão • Histórico da conta do cassino • Tentativas de saque • Correspondências do cassino • Comprovante de licença • Quaisquer outras evidências relevantes
O objetivo é evitar idas e vindas desnecessárias.
IMPORTANTE
O estorno é um processo separado e pode ter prazos muito mais curtos, dependendo da bandeira do cartão e do motivo da contestação. Portanto, entre em contato com a administradora do seu cartão imediatamente se desejar solicitar um estorno.
Uma reclamação direta ao Adquirente é um processo separado. O prazo aplicável depende da jurisdição do Adquirente, de seu status regulatório e do tipo de reclamação.
Por exemplo, as regras da FCA podem permitir reclamações dentro de 6 anos a partir do evento ou, se posterior, 3 anos a partir do momento em que o consumidor tomou conhecimento de que tinha motivos para reclamar.
A chave é estabelecer a cadeia completa:
TRANSAÇÃO → ARN → ID DO ADQUIRENTE → ENTIDADE JURÍDICA DO ADQUIRENTE → MID → COMERCIANTE → CASSINO/OPERADOR
Não tente adivinhar quem é o adquirente com base na descrição do comerciante.
Obtenha primeiro as informações reais do adquirente junto ao seu banco.
Não hesite em nos contatar caso precise de ajuda ou modelos para seu banco, adquirente etc.