Acesso ao Território e Aliases
Introdução
Nesta seção, são discutidas as regras e regulamentos relativos ao acesso aos sites.
Acesso ao Território
O Operador não tem permissão para oferecer Serviços B2C a qualquer pessoa que resida em um Território se isso for proibido por qualquer acordo com Terceiros, como, no entanto, não limitado a Processadores de Pagamento e Provedores de Jogos. É da exclusiva responsabilidade do Operador estar ciente de quaisquer limitações decorrentes das referidas proibições aos seus Serviços B2C.
O Operador é obrigado a providenciar para que as pessoas que residem nesses Territórios proibidos não possam visualizar ou acessar o Site. Em substituição, o Operador deverá providenciar a exibição de uma notificação em tais casos, explicando por que a referida pessoa não está autorizada a ver o referido Conteúdo.
O Operador deverá sempre observar as regras e regulamentos nacionais e internacionais que permitem ou proíbem a exibição de Conteúdo, pelos quais o Operador é o único responsável.
O Operador é obrigado a Relatar, como um Incidente, qualquer notificação de qualquer Regulador afirmando que o Operador permitiu que pessoas em um Território proibido visualizem ou acessem o Site dentro de um Dia Útil após o recebimento da referida notificação. A falha em fazê-lo ou em tempo hábil resultará em uma violação material do IP-Agreement. A Operadora é obrigada a responder ao Regulador que emitiu a notificação, no prazo exigido.
Fonte: Site do CEG (licenciado do cassino Mystake)


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